Decreto nº 94.343 de 19/05/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 1987

Dispõe sobre o aumento do capital autorizado da PETROBRÁS Internacional S/A. - BRASPETRO.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000415/87-37,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Petrobrás Internacional S.A. - Braspetro a aumentar o seu capital autorizado de CZ$866.700.000,00 (oitocentos e sessenta e seis milhões e setecentos mil cruzados) para CZ$2.190.891.968,00 (dois bilhões, cento e noventa milhões, oitocentos e noventa e um mil, novecentos e sessenta e oito cruzados).

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves"