Decreto nº 94.342 de 19/05/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 1987
Concede à Siderurgia Brasileira S/A. - SIDERBRÁS (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado, bem como do capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Siderurgia Brasileira S.A. - Siderbrás (Grupo Siderbrás), autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais de CZ$163.647.000.000,00 (cento e sessenta e três bilhões, seiscentos e quarenta e sete milhões de cruzados), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado neste diploma legal, mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco"