Decreto nº 94.337 de 15/05/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1987
Altera a estrutura do Conselho Nacional do Comércio Exterior - CONCEX
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 83.904, de 28 de agosto de 1979, alterado pelos Decretos nºs 94.109, de 18 de março de 1987, e 94.195, de 7 de abril de 1987, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. Os representantes a que se refere o item XI deste artigo terão três suplentes, nomeados pelo Presidente da República e convocados para substituição pelo Presidente do CONCEX, observado o critério de rodízio."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Luiz Carlos Bresser Gonçalves Pereira"