Decreto nº 94.326 de 13/05/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 1987
Dispõe sobre a coordenação do Programa Nacional do Centenário da Abolição da Escravatura
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º O Programa Nacional do Centenário da Abolição da Escravatura, a ser executado durante o ano de 1988, será coordenado pelo Ministério da Cultura.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no art. 1º, o Ministério da Cultura articular-se-á com os demais Ministérios, Governos dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, governos Municipais e representantes da sociedade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Celso Furtado."