Decreto nº 94.326 de 13/05/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 1987

Dispõe sobre a coordenação do Programa Nacional do Centenário da Abolição da Escravatura

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º O Programa Nacional do Centenário da Abolição da Escravatura, a ser executado durante o ano de 1988, será coordenado pelo Ministério da Cultura.

Art. 2º Para cumprimento do disposto no art. 1º, o Ministério da Cultura articular-se-á com os demais Ministérios, Governos dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, governos Municipais e representantes da sociedade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Celso Furtado."