Decreto nº 94.316 de 08/05/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 1987
Institui Comissão para avaliar a conveniência, necessidade e a oportunidade da nova ligação ferroviária entre Rio, São Paulo, Campinas e Araraquara.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída uma Comissão de Alto Nível incumbida de avaliar a conveniência, necessidade e a oportunidade da nova ligação ferroviária entre Rio, São Paulo, Campinas e Araraquara, composta dos seguintes membros:
I - o Ministro dos Transportes, que será seu Presidente;
II - 1 (um) representante do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
III - 1 (um) representante do Governo do Estado de São Paulo; e
IV - 2 (dois) representantes da iniciativa privada.
Art. 2º A designação nominal dos representantes será feita pelo Ministro dos Transportes.
Brasília, 8 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares"