Decreto nº 94.316 de 08/05/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 1987

Institui Comissão para avaliar a conveniência, necessidade e a oportunidade da nova ligação ferroviária entre Rio, São Paulo, Campinas e Araraquara.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída uma Comissão de Alto Nível incumbida de avaliar a conveniência, necessidade e a oportunidade da nova ligação ferroviária entre Rio, São Paulo, Campinas e Araraquara, composta dos seguintes membros:

I - o Ministro dos Transportes, que será seu Presidente;

II - 1 (um) representante do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

III - 1 (um) representante do Governo do Estado de São Paulo; e

IV - 2 (dois) representantes da iniciativa privada.

Art. 2º A designação nominal dos representantes será feita pelo Ministro dos Transportes.

Brasília, 8 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

José Reinaldo Carneiro Tavares"