Decreto nº 94.308 de 05/05/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 1987
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 15 de agosto de 1983.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 15 de agosto de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social, mediante a emissão de novas ações das quais a União subscreverá o equivalente a CZ$6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil cruzados) em ordinárias nominativas".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Otávio Moreira Lima"