Decreto nº 94.308 de 05/05/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 1987

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 15 de agosto de 1983.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 15 de agosto de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social, mediante a emissão de novas ações das quais a União subscreverá o equivalente a CZ$6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil cruzados) em ordinárias nominativas".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Otávio Moreira Lima"