Decreto nº 94.291 de 28/04/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1987
Autoriza o aumento de capital social da Vale do Rio Doce Navegação S/A. - DOCENAVE.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, e o que consta do Processo MME nº 27000.001067/87-98,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Vale do Rio Doce Navegação S.A. - Docenave a promover o aumento de seu Capital Social em CZ$285.630.104,88 (duzentos e oitenta e cinco milhões, seiscentos e trinta mil, cento e quatro cruzados e oitenta e oito centavos) mediante capitalização de créditos referentes a adiantamento para futuro aumento de capital e subscrição particular em dinheiro.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves"