Decreto nº 94.287 de 28/04/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1987

Fixa o termo final de implementação do "Programa Ruas em Paz", criado pelo Decreto nº 91.538, de 16 de agosto de 1985

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º O "Programa Ruas em Paz", criado pelo Decreto nº 91.538, de 16 de março de 1985, será implementado até 31 de dezembro de 1987.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Paulo Brossard."