Decreto nº 94.277 de 24/04/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 1987

Autoriza a Cobra-Computadores e Sistemas Brasileiros S/A., a proceder ao aumento do limite do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Cobra - Computadores e Sistemas Brasileiros S.A., a aumentar em CZ$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzados) o seu Capital Social Autorizado, bem como a aumentar, no mesmo valor, seu Capital Social Subscrito.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro"