Decreto nº 94.275 de 24/04/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 1987
Dispõe sobre o aumento do capital social da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.001352/87-54,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a promover o aumento de seu capital social em CZ$1.225.000.000,00 (um bilhão, duzentos e vinte e cinco milhões de cruzados), mediante subscrição particular de ações em dinheiro.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves"