Decreto nº 94.272 de 23/04/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 1987
Dispõe sobre o voto dos Governadores de Estado nas deliberações do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º Nas deliberações do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, a que se refere o Decreto nº 91.532, de 15 de agosto de 1985, cada Governador de Estado que o integra, ou seu representante, terá direito a voto múltiplo, entendido como o resultado da divisão do número total dos demais Conselheiros pelo número de Governadores de Estado.
Art. 2º Competirá ao Superintendente da SUDENE, quando necessário, o voto de desempate.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Ronaldo Costa Couto."