Decreto nº 94.213 de 14/04/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 1987
Autoriza o aumento do capital social da PETROBRÁS Distribuidora S/A. - BR.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.001107/87-19,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Petrobrás Distribuidora S.A. - BR a promover o aumento do seu Capital Social de CZ$2.880.000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e oitenta milhões de cruzados) para CZ$2.995.200.000,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e cinco milhões e duzentos mil cruzados), através da incorporação de CZ$115.200.000,00 (cento e quinze milhões e duzentos mil cruzados), parte da reserva de lucros.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves"