Decreto nº 94.210 de 10/04/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 1987

Autoriza o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária da Faculdade de Medicina Veterinária de Pinhal.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000887/86-20, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pela Faculdade de Medicina Veterinária de Pinhal, mantida pela Fundação Pinhalense de Ensino, com sede na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen"