Decreto nº 942 DE 30/09/2014
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 30 set 2014
Dispõe sobre o valor da cota do Potencial Construtivo e regra de atualização.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 9.801, de 3 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os instrumentos de Política Urbana no Município de Curitiba;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 9.803, de 3 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a transferência de potencial construtivo;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 13.620, de 4 de novembro de 2010, que institui Potencial Construtivo relativo ao Estádio Joaquim Américo Guimarâes;
Considerando a necessidade de regulamentar o valor das cotas da outorga onerosa do direito de construir no Município de Curitiba e regra de atualização monetária, e com base no Protocolo nº 04-046931/2014 - SMU,
Decreta:
Art. 1º O valor de cada cota de Potencial Construtivo colocado em oferta pública pelo Município de Curitiba terá o valor unitário, para fins de comercialização, de R$ 655,40, valor que será válido enquanto houverem cotas disponíveis para aquisição, ou até que seja reajustada.
§ 1º O valor da cota fica vinculado à variação do Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB) calculado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Paraná (SINDUSCON-PR), Considerando-se o projeto padrão CSL-16N.
§ 2º A data base para atualização do valor ocorrerá no mês de setembro de cada ano, com base na variação do índice previsto no parágrafo primeiro, calculado com base nos 12 meses anteriores, entre setembro do ano anterior e agosto do ano corrente.
§ 3º Os valores atualizados das cotas, conforme descrito nos parágrafos anteriores serão estabelecidos por meio de Portaria a ser publicada a cada ano.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU fixar o número de cotas a serem adquiridas em função do incentivo concedido e do Programa de Governo estabelecido para cada caso.
Art. 3º Os valores das cotas de Potencial Construtivo serão recolhidos em conta bancária vinculada, em nome do Município de Curitiba.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do artigo 2º do Decreto Municipal nº 1.239, de 4 de setembro de 2013.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 30 de setembro de 2014.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal
Ricardo Mac Donald Ghisi: Secretário do Governo Municipal
Eleonora Bonato Fruet: Secretária Municipal de Finanças
Reginaldo Luiz dos Santos Cordeiro: Secretário Municipal do Urbanismo