Decreto nº 94.190 de 06/04/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 1987

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS e suas controladas a promoverem aumento de capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás e suas controladas ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social até os limites indicados:

- Telecomunicações de Rondônia S.A. - Teleron de CZ$97.000.000,00 para CZ$211.000.000,00;

- Telecomunicações do Acre S.A. - Teleacre de CZ$91.000.000,00 para CZ$166.000.000,00;

- Telecomunicações do Amazonas S.A. - Telamazon de CZ$189.000.000,00 para CZ$386.000.000,00;

- Telecomunicações de Roraima S.A. - Telaima de CZ$30.000.000,00 para CZ$51.000.000,00;

- Telecomunicações do Pará S.A. - Telepará de CZ$405.000.000,00 para CZ$715.000.000,00;

- Telecomunicações do Amapá S.A. - Teleamapá de CZ$46.000.000,00 para CZ$79.000.000,00;

- Telecomunicações do Maranhão S.A. - Telma de CZ$467.000.000,00 para CZ$686.000.000,00;

- Telecomunicações do Piauí S.A. - Telepisa de CZ$235.000.000,00 para CZ$412.000.000,00;

- Telecomunicações do Ceará S.A. - Teleceará de CZ$868.000.000,00 para CZ$1.228.000.000,00;

- Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A. - Telern de CZ$211.000.000,00 para CZ$408.000.000,00;

- Telecomunicações da Paraíba S.A. - Telpa de CZ$258.000.000,00 para CZ$464.000.000,00;

- Telecomunicações de Pernambuco S.A. - Telpe de CZ$1.311.000.000,00 para CZ$2.559.000.000,00;

- Telecomunicações de Alagoas S.A. - Telasa de CZ$303.000.000,00 para CZ$544.000.000,00;

- Telecomunicações de Sergipe S.A. - Telergipe de CZ$196.000.000,00 para CZ$361.000.000,00;

- Telecomunicações da Bahia S.A. - Telebahia de CZ$1.010.000.000,00 para CZ$1.615.000.000,00;

- Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - Telemig de CZ$1.913.000.000,00 para CZ$3.458.000.000,00;

- Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - Telest de CZ$484.000.000,00 para CZ$876.000.000,00;

- Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - Telerj de CZ$4.972.000.000,00 para CZ$8.638.000.000,00;

- Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp de CZ$7.521.000.000,00 para CZ$12.531.000.000,00;

- Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel de CZ$1.935.160.000,00 para CZ$5.856.000.000,00;

- Companhia Telefônica da Borda do Campo - CTBC de CZ$670.000.000,00 para CZ$1.135.000.000,00;

- Companhia Telefônica de Governador Valadares - CTGV de CZ$76.000.000,00 para CZ$142.000.000,00;

- Companhia de Telefones do Rio de Janeiro - Cetel - RJ de CZ$879.000.000,00 para CZ$1.435.000.000,00;

- Telecomunicações do Paraná S.A. - Telepar de CZ$1.231.000.000,00 para CZ$2.085.000.000,00;

- Telecomunicações de Santa Catarina S.A. - Telesc de CZ$588.000.000,00 para CZ$1.113.000.000,00;

- Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR de CZ$55.000.000,00 para CZ$118.000.000,00;

- Companhia Pontagrossense de Telecomunicações - CPT de CZ$39.000.000,00 para CZ$57.000.000,00;

- Companhia Telefônica de Paranaguá - Cotelpa de CZ$16.000.000,00 para CZ$29.000.000,00;

- Telecomunicações de Goiás S.A. - Telegoiás de CZ$496.000.000,00 para CZ$939.000.000,00;

- Telecomunicações de Brasília S.A. - Telebrasília de CZ$702.000.000,00 para CZ$1.165.000.000,00;

- Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - Telemat de CZ$419.000.000,00 para CZ$708.000.000,00;

- Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás de CZ$12.731.000.000,00 para CZ$22.415.000.000,00.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães"