Decreto nº 94.173 de 02/04/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 1987
Dispõe sobre a extinção, transformação, reclassificação e criação de função de confiança na Tabela Permanente do Instituto Brasileiro do Café - IBC, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo s/nº,
DECRETA:
Art. 1º São criadas, transformadas e reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto Brasileiro do Café - IBC.
Art. 2º As atribuições das funções de Assessor de que trata este decreto são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3º O provimento das funções de confiança compreendidas no artigo 1º far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 4º Ficam suprimidas as funções de confiança constantes do Anexo II, para o fim de compensar as despesas decorrentes da aplicação deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco"