Decreto nº 9415 DE 20/06/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2018

Altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, para dispor sobre a aprovação dos estudos de inventário e viabilidade da implantação de empreendimentos hidrelétricos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e na Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 5.163, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 75-A. Ficam delegadas à Aneel:

I - a competência estabelecida no art. 28, § 3°, da Lei n° 9.427, de 1996; e

II - a definição do 'aproveitamento ótimo' de que tratam os § 2° e § 3° do art. 5° da Lei n° 9.074, de 1995." (NR)

Art. 2° Ficam revogados:

I - o inciso II do caput do art. 1° do Decreto n° 4.932, de 23 de dezembro de 2003; e

II - o art. 1° do Decreto n° 4.970, de 30 de janeiro de 2004, na parte em que inclui o inciso II ao art. 1° do Decreto n° 4.932, de 2003.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2018; 197° da Independência e 130° da República.

MICHEL TEMER

W. Moreira Franco