Decreto nº 94.106 de 18/03/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Gleba Serrinha - Lote Última Hora, situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Gleba Serrinha - Lote Última Hora", com área de 9.916,5589ha (nove mil, novecentos e dezesseis hectares, cinqüenta e cinco ares e oitenta e nove centiares), situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do MP1, de coordenadas geográficas longitude 52º53'03"WGr e latitude 13º53'09"S, cravado na divisa comum com terras de João Corbelino e terras de Carlos Alberto Toledo; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Carlos Alberto Toledo e terras de Carlos de Arruda Mendes com rumo de 70º30'NE e a distância de 18.750m (dezoito mil, setecentos e cinqüenta metros), chega-se ao MP2, cravado na divisa com terras de Carlos Verlangieri Lopes; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Carlos Verlangieri Lopes com os seguintes rumos e distâncias: 02º30'SW e 2.500m (dois mil e quinhentos metros) até o MP3; 75º45'SW e 3.425m (três mil, quatrocentos e vinte e cinco metros), chega-se ao MP4, cravado na divisa com terras de Antonio Eutrópio Pedroso; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Antonio Eutrópio Pedroso com o rumo de 66º42'SW e a distância de 1.800 metros (um mil e oitocentos metros), chega-se ao MP5, cravado na divisa com terras de Celso Domingues; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Celso Domingues com o rumo de 70º16'NW e a distância de 14.900m (quatorze mil e novecentos metros), chega-se ao MP6, cravado na divisa com terras de Hugo Zampieri; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Hugo Zampieri e terras de João Cobelino com rumo de 19º30'NE e distância de 5.550m (cinco mil, quinhentos e cinqüenta metros), chega-se ao MP1, marco inicial da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Título Definitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso em nome de Masahishi Iguma e Carta DSG-SD-22-V-C-VI - Escala: 1:100.000 - Ano: 1980).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras titulares irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 e no Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Dante de Oliveira"