Decreto nº 94.092 de 13/03/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 1987
Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA, autorizada a aumentar o seu Capital Social em CZ$6.716.901,00 (seis milhões, setecentos e dezesseis mil, novecentos e um cruzados).
Art. 2º Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, são provenientes de créditos do Governo do Território Federal do Amapá e de transferência do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto"