Decreto nº 94.091 de 13/03/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 1987
Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Desenvolvimento do Amapá - CODEASA.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento do Amapá - CODEASA, autorizada a aumentar o seu Capital Social de CZ$1.050.234,05 (hum milhão, cinqüenta mil e duzentos e trinta e quatro cruzados e cinco centavos) para CZ$1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinqüenta mil cruzados).
Art. 2º Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de CZ$669.765,95 (seiscentos e noventa e nove mil, setecentos e sessenta e cinco cruzados e noventa e cinco centavos), são provenientes da capitalização de parte do lucro líquido, referente ao exercício de 1984.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto"