Decreto nº 94.082 de 06/03/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 1987
Altera o artigo 1º do Decreto nº 93.247, de 11 de setembro de 1986, que autorizou o funcionamento o Curso de Medicina Veterinária.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000758/86-87 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 93.247, de 11 de setembro de 1986, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Medicina Veterinária, da Faculdade de Medicina Veterinária Octávio Bastos, mantida pela Fundação de Ensino Octávio Bastos, a ser implantada no Município de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen"