Decreto nº 94.079 de 05/03/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 1987

Autoriza o funcionamento de habilitação do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo André.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.024307/86-54 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Educação Pré-Escolar, licenciatura plena, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo André, mantida pela Fundação Santo André com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen"