Decreto nº 94078 DE 12/06/2019

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 27 jun 2019

Altera o Decreto nº 69.187-PMB, de 17 de fevereiro de 2012, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;

Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inciso XX, da LOMB; e

Considerando a necessidade de controlar a não identificação dos tomadores de serviços nas emissões de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas - NFSe, evitando a evasão fiscal.

Decreta:

Art. 1º O art. 3º, do Decreto nº 69.187-PMB, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Para a prestação de serviço de hospedagem em motel descrito no subitem 9.01; e para serviços descritos nos subitens 6.01; 6.02; 6.03 e 6.06; 11.01; 12.01 a 12.11; 12.15; 12.16; 13.04, 16.01; 19.01; 21.01 e 24.01, da lista de serviços constantes no art. 21 da Lei Municipal nº 7.056/1977, alterada pelas Leis Municipais nº 8.293/2003 e nº 9.330/2017, fica facultada a identificação dos dados do tomador do serviço na nota fiscal de serviço eletrônica, quando este se tratar de pessoa física, podendo o prestador utilizar a opção "Tomador não identificado", sendo vedada a utilização da referida opção em todas as notas fiscais emitidas mensalmente pelo prestador dos serviços.

Parágrafo único. Será obrigatória a indicação dos dados do tomador do serviço quando:

I - O valor do serviço for superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), excetuados os serviços descritos nos subitens 16.01 e 19.01; e

II - Independentemente do valor do serviço, a nota fiscal for exigida pelo tomador dos serviços".

Art. 2º Permanecem inalteradas e em plena vigência as demais disposições do Decreto nº 69.187-PMB, de 17 de fevereiro de 2012.

Art. 3º O Poder Executivo fará republicar o Decreto nº 69.187-PMB, de 17 de fevereiro de 2012, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 93.284-PMB, de 07 de março de 2019.

Palácio Antônio Lemos, 12 de junho de 2019.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém