Decreto nº 94.078 de 05/03/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 1987
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Padre Humberto.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.000749/87-69 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser oferecido pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Padre Humberto, mantida pela Fundação Educacional e Cultural São José, com sede em Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen"