Decreto nº 94.071 de 04/03/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 1987

Autoriza a empresa Companhia Campineira de Alimentos, com sede no Município de Campinas, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 379, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei nº 7.189, de 4 de junho de 1984, à vista do que consta do Processo nº 00001.001516/86-97 e anexos,

DECRETA:

Art. 1 º É autorizada a empresa Cia. Campineira de Alimentos, com sede na Rodovia Campinas-Barão Geraldo Km 114, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho da mulher maior de 18 (dezoito) anos, no período compreendido entre 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte.

Art. 2º A empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório no período noturno.

Art. 3º A presente autorização terá vigência de dois anos, a contar da publicação deste decreto, podendo ser renovada por igual período, se persistirem as razões que a determinaram, bem como integral cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.

Art. 4 º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Almir Pazzianotto Pinto"