Decreto nº 94.068 de 27/02/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 1987
Autoriza o funcionamento do Curso de Psicologia da Fundação de Ensino do Pólo Geoeducacional do Vale do Itajaí.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.000456/87-91 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, habilitações em Licenciatura, Bacharelado e Formação de Psicólogo, da Fundação de Ensino do Pólo Geoeducacional do Vale do Itajaí, com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen"