Decreto nº 94.059 de 25/02/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 1987

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática de Lins.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010531/85-09 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática de Lins, mantida pela Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, com sede na cidade de Lins, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen"