Decreto nº 94.052 de 23/02/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 1987
Reduz a alíquota do IPI dos produtos que menciona
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º Ficam reduzidas para 1% (um por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos automotores classificados segundo os códigos da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983, mediante a criação dos destaques (ex) a seguir indicados:
Código | Mercadoria | Alíquota % |
87.02.01.01 | com motor a gasolina até 100 CV (100 HP) de potência bruta (SAE). | |
"ex" - | para patrulhamento policial | 1 |
87.02.01.02 | com motor a gasolina acima de 100 CV (100 HP) de potência bruta (SAE). | |
"ex" - | para patrulhamento policial | 1 |
87.02.01.03 - | com motor a álcool até 100 CV (100 HP) de potência bruta (SAE). | |
"ex" - | para patrulhamento policial | 1 |
87.02.01.04 - | com motor a álcool acima de 100 CV (100 HP) de potência bruta (SAE). | |
"ex" - | para patrulhamento policial | 1 |
87.02.03.03 - | camionetas, furgões, pick-ups e semelhantes. | |
"ex" - | para patrulhamento policial | 1 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Dilson Domingos Funaro."