Decreto nº 94.049 de 23/02/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 1987

Dispõe sobre aumento do capital social da Companhia Eletromecânica - CELMA.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Companhia Eletromecânica CELMA, empresa de Economia Mista, autorizada a elevar o seu capital social de CZ$213.416.531,81 para CZ$220.378.981,94, mediante a incorporação de saldo de dividendos do exercício de 1985, no valor de CZ$6.962.450,13, dos quais a União participa com 87,1844%, equivalente a CZ$6.070.170,37.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima"