Decreto nº 94.034 de 16/02/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Lagoa Verde, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Canindé, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa Verde", com a área de 854,3096ha (oitocentos e cinqüenta e quatro hectares, trinta ares e noventa e seis centiares), situado no Município de Canindé, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: "inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 467.690,00m e N = 9.499.520,00 referidas, respectivamente, ao meridiano central 39ºWGr e ao Equador, situado na divisa das terras de José Liberato Barroso e Edmar Pereira; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Edmar Pereira e terras da Faz. Ipueira da Vaca, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 130º34'00" e 1.769,00m, até o ponto 2; 168º00'00" e 1.470,00m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Faz. Suissa Ltda., com azimute plano de 237º00'00" e distância de 1.917,00m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Faz. Bom Jesus, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 282º00'00" e 1.635,00m, até o ponto 5; 334º15'00" e 830,00m, até o ponto 6, deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Liberato Barroso, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 364º30'00" e 460,00m, até o ponto 7; 49º15'00" e 580,00m, até o ponto 8; 28º45'00" e 1.900,00m, até o ponto 9; 87º00'00" e 544,00, até o ponto 1, início da descrição do perímetro. (Fontes de Referência: Carta DSG, Folha SB.24-V-B-VI - Quixadá-CE, Escala 1:100.000, ano 1974 e Certidões do CRI)."
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira"