Decreto nº 94.026 de 13/02/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 1987

Concede à Aços Finos Piratini S/A. (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder ao aumento de seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Aços Finos Piratini S.A. (Grupo Siderbrás) autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$1.380.551.012,16 (um bilhão, trezentos e oitenta milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, doze cruzados e dezesseis centavos) para CZ$1.504.257.061,38 (um bilhão, quinhentos e quatro milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil, sessenta e um cruzados e trinta e oito centavos), mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

José Hugo Castelo Branco"