Decreto nº 94.026 de 13/02/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 1987
Concede à Aços Finos Piratini S/A. (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder ao aumento de seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Aços Finos Piratini S.A. (Grupo Siderbrás) autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$1.380.551.012,16 (um bilhão, trezentos e oitenta milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, doze cruzados e dezesseis centavos) para CZ$1.504.257.061,38 (um bilhão, quinhentos e quatro milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil, sessenta e um cruzados e trinta e oito centavos), mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco"