Decreto nº 94.022 de 13/02/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 1987
Autoriza o aumento de capital social da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S/A. - AGEF.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. - AGEF, de CZ$79.611.555,47 (setenta e nove milhões, seiscentos e onze mil, quinhentos e cinqüenta e cinco cruzados e quarenta e sete centavos) para CZ$90.193.597,76 (noventa milhões, cento e noventa e três mil, quinhentos e noventa e sete cruzados e setenta e seis centavos).
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares"