Decreto nº 94.022 de 13/02/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 1987

Autoriza o aumento de capital social da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S/A. - AGEF.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. - AGEF, de CZ$79.611.555,47 (setenta e nove milhões, seiscentos e onze mil, quinhentos e cinqüenta e cinco cruzados e quarenta e sete centavos) para CZ$90.193.597,76 (noventa milhões, cento e noventa e três mil, quinhentos e noventa e sete cruzados e setenta e seis centavos).

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

José Reinaldo Carneiro Tavares"