Decreto nº 94.006 de 09/02/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 1987
Dispõe sobre o pagamento de servidor redistribuído em decorrência da reforma administrativa federal
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º O servidor redistribuído em decorrência da aplicação do Decreto nº 93.552, de 6 de novembro de 1986, continuará a perceber seu vencimento, salário e demais vantagens pelo órgão de origem, até que se processe a transferência dos correspondentes recursos orçamentários, durante o exercício financeiro vigente ou no seguinte.
Parágrafo único. Para a transferência dos recursos de que trata este artigo, o órgão que receber servidor redistribuído, deverá articular-se com a entidade de origem e com a Secretaria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, para fins de regularização orçamentária.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Aluizio Alves."