Decreto nº 94.003 de 04/02/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 1987
Inclui a Máquinas Piratininga do Nordeste S/A. no Programa de Privatização
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa Máquinas Piratininga do Nordeste S/A.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
João Sayad."