Decreto nº 93.997 de 02/02/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação Dobrada da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.003057/86-14,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 9.350,00m² (nove mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados), necessária à implantação da subestação Dobrada, no Município de Dobrada, Estado de São Paulo.
Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº BX-SK-66.068-Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003057/86-14, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no marco nº 1, cravado na avenida Capitão Alberto Mendes Júnior, no entroncamento da avenida Antônio Macek; deste ponto segue com o rumo e distância NE 82º32' 100,00 metros, margeia o futuro prolongamento da avenida Antônio Macek até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 07º28' 93,50 metros, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 82º32' 100,00 metros, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 4, onde, também, faz divisa com a avenida Capitão Alberto Mendes Júnior; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NW 07º28' 93,50 metros, margeia a referida avenida Capitão Alberto Mendes Júnior até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves"