Decreto nº 93.995 de 02/02/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 1987

Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente do Ministério do Exército, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo DPC nº 4.195/86,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na forma do Anexo, um emprego de Assistente Jurídico, Classe S, na Tabela Permanente do Ministério do Exército, a ser preenchido por candidato habilitado em processo seletivo de ascensão funcional.

Art. 2º Fica suprimido um emprego de Administrador, Classe S, na Tabela Permanente do Ministério do Exército, para o fim de compensar as despesas decorrentes da execução deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves"