Decreto nº 93.983 de 28/01/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 1987

Dispõe sobre a recondução dos representantes da iniciativa privada na Comissão de Política Aduaneira

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º O § 4º, do artigo 2º, do Decreto nº 64.926, de 5 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto nº 83.955, de 12 de setembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º Os representantes da iniciativa privada terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Dilson Domingos Funaro."