Decreto nº 93.956 de 21/01/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 1987
Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, item I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º Ficam reduzidas para 12% (doze por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre as mercadorias classificadas nos Códigos 87.09.01.01, 87.09.01.02 e 87.09.01.03, da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Dilson Domingos Funaro."