Decreto nº 93.955 de 21/01/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 1987
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na forma que especifica, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e nos Decretos nº 93.953, de 21 de janeiro de 1987, e nº 93.954, de 21 de janeiro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º São transformadas, na forma do Anexo deste decreto, funções de confiança da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na parte referente ao Gabinete Pessoal do Presidente da República e ao Gabinete Civil.
Art. 2º A despesa resultante da aplicação deste decreto correrá à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Marco Maciel"