Decreto nº 93.946 de 20/01/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 1987

Autoriza a BNDES Participações S/A. - BNDESPAR, a proceder ao aumento de seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, a aumentar de CZ$5.221.637.793,83 (cinco bilhões, duzentos e vinte e um milhões, seiscentos e trinta e sete mil, setecentos e noventa e três cruzados e oitenta e três centavos) para CZ$14.822.753.066,34 (quatorze bilhões, oitocentos e vinte e dois milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, sessenta e seis cruzados e trinta e quatro centavos) o seu capital social subscrito e integralizado mediante a transferência de ações de propriedade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, acionista único da companhia.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

João Sayad"