Decreto nº 93.931 de 14/01/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 1987

Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1986, nos diversos Corpos e Quadro de Oficiais da Marinha

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 61, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, decreta:

Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o artigo 100 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ficam fixadas, para o número de vagas para promoção obrigatória nos diversos Corpos e Quadro de Oficiais da Marinha, as proporções abaixo discriminadas sobre os efetivos dos postos:

I - Corpo da Armada Proporções:
Capitães-de-Mar-e-Guerra..................... 1/5 
Capitães-de-Fragata...........................................  10/65 
Capitães-de-Corveta................................................ 1/20 
II -  Corpo de Fuzileiros Navais  
Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................... 1/5 
Capitães-de-Fragata....................................................... 10/65 
Capitães-de-Corveta.................................................. 1/20 
III -  Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais  
Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................... 1/8 
Capitães-de-Fragata................................................. 1/15 
Capitães-de-Corveta................................................ 1/20 
IV -  Corpo de Intendentes da Marinha  
Capitães-de-Mar-e-Guerra................................................... 1/5 
Capitães-de-Fragata............................................................ 10/65 
Capitães-de-Corveta..................................................... 1/20 
V -  Corpo de Saúde da Marinha  
a) Quadro de Médicos:   
Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................... 1/8  
Capitães-de-Fragata ..................................... 1/15 
Capitães-de-Corveta ............................................... 1/20 
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas:   
Capitães-de-Mar-e-Guerra .......................... 1/4  
Capitães-de-Fragata ................................. 1/10 
Capitães-de-Corveta ................... 1/15 
c) Quadro de Farmacêuticos:   
Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................... 1/4 
Capitães-de-Fragata.................................... 1/10 
Capitães-de-Corveta................................ 1/15 
VI -  Quadro de Oficiais Auxiliares  
a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada:   
Capitães-de-Fragata................................................. 1/4 
Capitães-de-Corveta................................ 1/10 
Capitães-Tenentes.............................................. 1/15 
b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais:   
Capitães-de-Fragata........................................................ 1/4 
Capitães-de-Corveta................................................ 1/10 
Capitães-Tenentes....................................................... 1/15 
VII -  Quadros Complementares  
a) Quadro Complementar do Corpo da Armada:   
Capitães-de-Mar-e-Guerra.............................. 1/4 
Capitães-de-Fragata............................................... 1/10 
Capitães-de-Corveta........................................ 1/15 
b) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais:   
Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................... 1/4 
Capitães-de-Fragata...................................................... 1/10 
Capitães-de-Corveta................................................. 1/15 
c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha:   
Capitães-de-Mar-e-Guerra.............................................. 1/4 
Capitães-de-Fragata.......................................... 1/10 
Capitães-de-Corveta................................................. 1/15 
d) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais:   
Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................. 1/4 
Capitães-de-Fragata........................................... 1/10 
Capitães-de-Corveta........................................ 1/15 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Henrique Sabóia."