Decreto nº 9393 DE 30/05/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2018

Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.

O  PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA,  no  uso  da  atribuição que  lhe  confere  o  art.  84,  caput, inciso  IV,  da  Constituição,  e  tendo em  vista  o  disposto  no  art.  29  da  Lei  nº  13.043,  de  13  de  novembro de  2014,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, passa a  vigorar  com  as  seguintes  alterações:

"Art  2º

§  7º 

II - um décimo por cento, entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de  dezembro  de  2016;

III - dois por cento, entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de maio de  2018;  e

IV  -  um  décimo  por  cento,  a  partir  de  1º  de  junho  de  2018.

"  (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  30  de  maio  de  2018;  197º  da  Independência  e  130º da  República.

Michel Temer

Eduardo Refinetti Guardia

Marcos  Jorge