Decreto nº 93.929 de 14/01/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 1987
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1986, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º, do artigo 61, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas, para o ano de 1986, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observados no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
Quadro de Oficiais Aviadores: | |
Coronel.............. | 17/92 do efetivo do posto |
Tenente-Coronel............................................... | 53/354 do efetivo do posto |
Major ................................................................. | 1/7 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Engenheiros: | |
Coronel............................................................... | 1/5 do efetivo do posto |
Tenente-Coronel.................................................... | 1/5 do efetivo do posto |
Major .................................................................... | 1/5 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Intendentes: | |
Coronel ............................................................... | 1/5 do efetivo do posto |
Tenente-Coronel .......................................... | 13/101 do efetivo do posto |
Major ............................................................ | 29/197 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Médicos: | |
Coronel.............................................. | 1/5 do efetivo do posto |
Tenente-Coronel................................. | 1/5 do efetivo do posto |
Major............................................................ | 19/115 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Farmacêuticos e Dentistas: | |
Coronel......................................................... | 1/4 do efetivo do posto |
Tenente-Coronel............................................... | 1/5 do efetivo do posto |
Major.................................................................. | 1/5 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica: | |
Coronel................................................................. | 1/4 do efetivo do posto |
Tenente-Coronel.................................................. | 1/4 do efetivo do posto |
Major..................................................................... | 1/5 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Capelães: | |
Coronel............................................................ | 1/4 do efetivo do posto |
Tenente-Coronel....................................................... | 1/10 do efetivo do posto |
Major................................................................... | 1/15 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Avião, Comunicações, Armamento e Fotografia: | |
Tenente-Coronel................................................. | 1/4 do efetivo do posto |
Major................................................................ | 1/5 do efetivo do posto |
Capitão........................................................................ | 1/6 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia: | |
Tenente-Coronel........................................................ | 1/4 do efetivo do posto |
Major.................................................................... | 1/5 do efetivo do posto |
Capitão.............................................................. | 1/10 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo: | |
Tenente-Coronel..................................................... | 1/4 do efetivo do posto |
Major....................................................................... | 1/5 do efetivo do posto |
Capitão.............................................................. | 1/8 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico: | |
Tenente-Coronel............................................ | 1/4 do efetivo do posto |
Major.................................................................. | 3/11 do efetivo do posto |
Capitão................................................................. | 5/51 do efetivo do posto |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Octávio Júlio Moreira Lima."