Decreto nº 93.929 de 14/01/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 1987

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1986, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º, do artigo 61, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, decreta:

Art. 1º Ficam estabelecidas, para o ano de 1986, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observados no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:

Quadro de Oficiais Aviadores:  
Coronel.............. 17/92 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel............................................... 53/354 do efetivo do posto 
Major ................................................................. 1/7 do efetivo do posto  

Quadro de Oficiais Engenheiros:    
Coronel...............................................................   1/5 do efetivo do posto  
Tenente-Coronel....................................................   1/5 do efetivo do posto  
Major ....................................................................   1/5 do efetivo do posto   

Quadro de Oficiais Intendentes:    
Coronel ...............................................................   1/5 do efetivo do posto  
Tenente-Coronel ..........................................   13/101 do efetivo do posto  
Major ............................................................   29/197 do efetivo do posto   

Quadro de Oficiais Médicos:    
Coronel..............................................   1/5 do efetivo do posto  
Tenente-Coronel.................................   1/5 do efetivo do posto  
Major............................................................   19/115 do efetivo do posto   

Quadro de Oficiais Farmacêuticos e Dentistas:    
Coronel.........................................................   1/4 do efetivo do posto  
Tenente-Coronel...............................................   1/5 do efetivo do posto  
Major..................................................................   1/5 do efetivo do posto   

Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica:    
Coronel.................................................................   1/4 do efetivo do posto  
Tenente-Coronel..................................................   1/4 do efetivo do posto  
Major.....................................................................   1/5 do efetivo do posto   

Quadro de Oficiais Capelães:    
Coronel............................................................   1/4 do efetivo do posto  
Tenente-Coronel.......................................................   1/10 do efetivo do posto  
Major...................................................................   1/15 do efetivo do posto   

Quadro de Oficiais Especialistas em Avião, Comunicações, Armamento e Fotografia:    
Tenente-Coronel.................................................   1/4 do efetivo do posto  
Major................................................................   1/5 do efetivo do posto  
Capitão........................................................................   1/6 do efetivo do posto   

Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia:    
Tenente-Coronel........................................................   1/4 do efetivo do posto  
Major....................................................................   1/5 do efetivo do posto  
Capitão..............................................................   1/10 do efetivo do posto   

Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo:    
Tenente-Coronel.....................................................   1/4 do efetivo do posto  
Major.......................................................................   1/5 do efetivo do posto  
Capitão..............................................................   1/8 do efetivo do posto   

Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico:    
Tenente-Coronel............................................   1/4 do efetivo do posto  
Major..................................................................   3/11 do efetivo do posto  
Capitão.................................................................   5/51 do efetivo do posto  

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Octávio Júlio Moreira Lima."