Decreto nº 93.927 de 14/01/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 1987

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São Sebastião do Paraíso.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.022082/86-65, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São Sebastião do Paraíso, mantida pela Fundação Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas de São Sebastião do Paraíso, com sede na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen"