Decreto nº 93.926 de 14/01/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 1987
Autoriza o funcionamento do Curso de História da Faculdade Integrada do Noroeste de Minas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000519/85-55, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de História, como licenciatura de 1º grau em Estudos Sociais e licenciatura plena em História, a ser ministrado em Paracatu, pela Faculdade Integrada do Noroeste de Minas, mantida pelo Centro Brasileiro de Educação e Cultura, com sede em Brasília - DF.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen"