Decreto nº 93.918 de 13/01/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1987

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pelo Decreto nº 92.754, de 5 de junho de 1986 para realizar estudos relativos à implementação de Estação Ecológica na área onde se localiza a Central Nuclear de Angra dos Reis, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 84.973, de 29 de julho de 1980,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 92.754, de 5 de junho de 1986.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Deni Lineu Schwartz"