Decreto nº 93.903 de 09/01/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado Fazenda Santa Rita, situado no Município de Santiago, no Estado do Rio Grande do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Santa Rita", com a área de 1.000ha (um mil hectares), situado no Município de Santiago, no Estado do Rio Grande do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 54º31'33"WGr e latitude 28º54'07"S, situado no encontro da sanga com o Rio Inhacapetum, segue à montante do Rio Inhacapetum, com distância de 2.100m, até o P2, de coordenadas geográficas longitude 54º30'48"WGr e latitude 28º54'43"S, situado no Rio Inhacapetum no canto de cerca, dividindo com terras de sucessão de Jesus do Nascimento; daí, segue pela cerca, com distância de 3.730m, e azimute 175º19', até o P3, de coordenadas geográficas longitude 54º30'33"WGr e latitude 28º56'43"S, situado no canto da cerca que divide com terras de Arnaldo Jacques de Moura; daí, segue pela cerca, com distância de 1.020m, e azimute de 266º38', até o P4, de coordenadas geográficas longitude 54º31'10"WGr e latitude 28º56'46"S, situado no canto da cerca na sanga que divide com terras de Arnaldo Jacques de Moura; daí, segue à montante da sanga, na distância de 690m, até o P5, de coordenadas geográficas longitude 54º31'00"WGr e latitude 28º57'07"S, situado na sanga, que divide com terras de Arnaldo Jacques de Moura; daí, segue por linha seca com distância de 1.360m e azimute de 270º00', até o P6, de coordenadas geográficas longitude 54º31'52"WGr e latitude 28º57'06"S, situado na sanga, dividindo com terras remanescentes da Fazenda Santa Rita de propriedade de José de Brito Pimenta; daí, segue à jusante da sanga, com distância de 6.580m, dividindo com terras de Artur Brum, Florindo Tamioso, sucessão de Olivo Schneider e Elio Nascimento, até o P1, inicial da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Folha SH.21-X-B-V-4 - MI-2929/4 - Ministério do Exército - Diretoria de Serviço Geográfico - Região Sul do Brasil - Escala 1:50.000 - Ano de 1977).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1971.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Dante de Oliveira"