Decreto nº 939 DE 04/06/2007
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 jun 2007
Decreta Ponto Facultativo.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 08 de junho corrente (sexta-feira), em razão do feriado nacional de "Corpus Christi", em 07 de junho de 2012.
Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, inclusive a Central de Atendimento Integrado ao Cidadão do Estado - Faça Fácil, com sede em Cariacica/ES.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias de junho de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
GIVALDO VIEIRA DA SILVA
Governador do Estado, em exercício