Decreto nº 93.888 de 30/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de Cz$ 10.000.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 9º, da Lei nº 7.555, de 18 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), para implantação da Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei, conforme o Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"