Decreto nº 93.884 de 29/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1986

Dispõe sobre alteração da localização de sede da 1ª Brigada de Artilharia de Costa e Antiaérea.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a localização de sede da 1ª Brigada de Artilharia de Costa e Antiaérea do Rio de Janeiro - RJ para Niterói - RJ, a partir de 1º de janeiro de 1987.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves"